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Secretaria Geral de Administração e Finanças

Artigos 91 e 92 do Estatuto da Igreja do Evangelho Quadrangular

A Secretaria Geral de Administração e Finanças é o órgão destinado a desenvolver as atividades administrativas de caráter financeiro e burocrático da Administração Geral.

A Secretaria Geral de Administração e Finanças terá como estrutura básica, os seguintes departamentos:

  1. Departamento Financeiro;
  2. Departamento de Contabilidade;
  3. Departamento de Cadastro e Documentações;
  4. Departamento de Informática;
  5. Departamento de Recursos Humanos;
  6. Departamento Jurídico, e
  7. Departamento de Patrimônio.

 

Os Departamentos podem distribuir suas funções por setores e outras divisões, a critério do Secretário Geral de Administração e Finanças.

 

Atribuições:

A Secretaria Geral de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

  • manter um técnico em contabilidade e em serviços burocráticos que comprove formação acadêmica e experiência;
  • proceder e executar a escrituração contábil e financeira da Administração Superior de acordo com a padronização oficial da Igreja e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • receber os relatórios mensais das igrejas, emitidos e assinados pelos contadores da região, após a contabilização da documentação financeira destas através do sistema geral de administração e finanças, acompanhados dos comprovantes de depósitos bancários das respectivas taxas ao Conselho Nacional de Diretores, em percentuais da arrecadação total das Igrejas e Obras Novas;
  • estabelecer normas para o funcionamento da Secretaria e criar modelos de relatórios mensais ao Conselho Nacional de Diretores e, de forma padronizada e funcional, dos modelos a serem utilizados pelas Igrejas, Regiões ou Campos, Conselhos Estaduais, Coordenadorias e Secretarias;
  • manter em arquivo o cadastro de todos os funcionários da Administração Superior e Geral, contendo toda documentação de contratos trabalhistas e respectivas obrigações de trabalho devidamente em ordem, por funcionário;
  • prestar relatório, mensalmente, ao Conselho Nacional de Diretores;
  • manter o Presidente do Conselho Nacional de Diretores, diariamente, informado do movimento financeiro;
  • controlar e executar os pagamentos da Administração Superior, através do Departamento Financeiro;
  • elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Diretores o seu orçamento financeiro anual, e
  • cumprir as diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Administração Superior.

Artigos 72, 73 e 74 do Regimento Interno da Igreja do Evangelho Quadrangular

A Secretaria Geral de Administração e Finanças, é o órgão central de direção e coordenação das atividades administrativas e financeiras da Igreja.

A Secretaria Geral de Administração e Finanças, através de seu titular, cumprirá as determinações originárias das decisões do Conselho Nacional de Diretores e do seu Presidente, além de:

  • convocar os membros do Conselho Nacional de Diretores, para as suas reuniões e os membros do Ministério, para a Convenção Nacional;
  • cuidar do recebimento e distribuição das correspondências;
  • prestar apoio, assistência e assessoramento as reuniões do Conselho e as Convenções;
  • planejar e fixar as diretrizes das atividades relativas aos Recursos Humanos, Recursos Materiais, Administração do Patrimônio e a Execução Orçamentária;
  • proceder a pesquisas e estudos, objetivando o aperfeiçoamento, a atualização e o desenvolvimento administrativo e metodológico das atividades das áreas sob sua responsabilidade;
  • organizar e manter atualizado os Cadastros Ministeriais, Ativo e Inativo;
  • organizar as Convenções, prestando assessoramento às suas Comissões.
  • expedir certificado de regularidade para as regiões que estiverem dentro das diretrizes administrativas desenvolvidas por esta secretaria, sendo determinadas e aprovadas pelo CND.

Aplicam-se, no que couber, às Secretarias Estaduais de Administração e Finanças, as normas aqui estabelecidas para a Secretaria Geral de Administração e Finanças.