Artigo 75 - Compete ao Conselho Nacional de Diretores:
XV - Homologar decisão final da Comissão Julgadora de Disciplina Eclesiástica e determinar a publicação do feito em órgão oficial da Igreja, bem como comunicação às partes interessadas;
O Conselho Nacional de Diretores, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Igreja do Evangelho Quadrangular, comunica para conhecimento de todos, para que se possa produzir os efeitos legais, que em reunião datada de 08 de fevereiro de 2022, por unanimidade, o Conselho acatou a decisão da Comissão Julgadora Nacional, homologando a EXCLUSÃO do Reverendo Rocco Digílio Filho, prontuário Ministerial nº 332, em decorrência de Processo Disciplinar nº 002/2018, instaurado para apurar falta cometida pelo referido pastor, no qual foi garantida a ampla defesa e o contraditório, cujo teor integral da decisão encontra-se juntado no referido Processo na Secretaria Nacional de Disciplina Eclesiástica, na Rua Conselheiro Nébias nº 1122 – Bairro Campos Elíseos – São Paulo/SP, informando ainda que essa Comissão se reunirá na segunda semana do Mês de março, devido ao recesso de Carnaval.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022.